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A juíza do Tribunal
Eclesiástico da Arquidiocese de Niterói, Sylma Braga, que abordou os aspectos
essenciais para um matrimônio católico válido, segundo o Código de Direito
Canônico, durante o Congresso Arquidiocesano de Pastoral Familiar, que aconteceu
no dia 27 de outubro, na sede da Arquidiocese do Rio, na Glória, continua com o
tema...
A juíza explicou a diferença entre
casamento inexistente e nulo. “Nós usamos a palavra “casamento nulo” ou “não
válido”, mas esse português não é muito adequado, porque quando eu digo que um
casamento é inexistente, é porque ele não existe em lugar nenhum. E para eu
dizer que um casamento é nulo, ele precisa ter existido e sido anulado ou
cancelado. Um casamento é inexistente quando faltam elementos que indicam que
ele é válido como sacramento”, afirmou.
Ela explicou que o casamento é
inexistente quando “no momento do sim” tiverem sido excluídas propriedades
essenciais, como a indissolubilidade, a fidelidade e a unidade. Ela alertou que
para um casamento ser válido, a pessoa não pode querer fazer um pacote “isso eu
quero, isso eu não quero”, escolhendo apenas algumas coisas e não o sacramento.
Sacramento
do amor
“Todos nós que somos batizados,
deveríamos ter uma relação de Jesus para Jesus. Tudo o que eu fizer ao outro é
a Jesus que eu faço. Isso dentro do matrimônio tem um significado muito maior.
Quando eu vou me casar, eu faço essa escolha de Deus na pessoa do meu cônjuge,
ou seja, tudo o que eu fizer é para Jesus que eu faço. Assim como disse Jesus
‘Tive fome e me deste de comer, estava doente e me visitaste’ (Mt 25, 35-36),
Ele vai nos dizer um dia ‘Eu estava no teu esposo, como é que tu me amaste
nele? Eu estava na tua esposa, como é que tu cuidaste dela?’ Pensando assim,
cai por terra tudo aquilo que não é matrimônio, como a infidelidade e muitas
coisas que mancham o casamento”, ressaltou.