terça-feira, 22 de setembro de 2015

Em Cuba, Papa Francisco encerra viagem com discurso para as famílias

Em último dia de sua passagem por Cuba, Papa Francisco enalteceu a família como escola da humanidade 

            Em seu último dia de visita pastoral a Cuba, o Papa Francisco se encontrou com as famílias cubanas na Catedral de Nossa Senhora da Assunção, nesta terça, 22, na cidade de Santiago. Em seu discurso, o Pontífice agradeceu o acolhimento que recebeu em sua passagem pelo arquipélago, enaltecendo que se sentiu em casa durante estes dias.
            “Concluir a minha visita vivendo este encontro em família é motivo para agradecer a Deus pelo ‘calor’ que brota de gente que sabe receber, que sabe acolher, que sabe fazer sentir-se em casa. Obrigado!”, disse Francisco.
            Papa Francisco iniciou o seu discurso agradecendo a coragem de um casal que testemunhou para todos os presentes “os seus anseios e esforços para viver no lar como uma ‘Igreja doméstica’”.
             “A comunidade cristã designa as famílias pelo nome de igrejas domésticas, porque é no calor do lar onde a fé permeia cada canto, ilumina cada espaço, constrói comunidade; porque foi em momentos assim que as pessoas começaram a descobrir o amor concreto e operante de Deus”, explicou o Papa.
            Utilizando-se do Evangelho de São João na passagem bíblica das bodas de Caná, e também a relação de amizade de Jesus com Lázaro, Marta e Maria, o Santo Padre exemplificou sobre a importância do ambiente familiar e das relações de amor e afeto que se formam.
            “Jesus escolhe estes momentos para nos mostrar o amor de Deus, Jesus escolhe estes espaços para entrar nas nossas casas e ajudar-nos a descobrir o Espírito vivo e atuante nas nossas realidades cotidianas. É em casa onde aprendemos a fraternidade, a solidariedade, o não ser prepotentes. É em casa onde aprendemos a receber e agradecer a vida como uma bênção, e aprendemos que cada um precisa dos outros para seguir em frente. É em casa onde experimentamos o perdão, e somos continuamente convidados a perdoar, a deixarmo-nos transformar. Em casa, não há lugar para ‘máscaras': somos aquilo que somos e, de uma forma ou de outra, somos convidados a procurar o melhor para os outros”, ressaltou o Papa.

terça-feira, 15 de setembro de 2015

Celeridade nos processos matrimoniais

D. Orani João Tempesta
Cardeal Arcebispo do Rio de Janeiro

A Sala de Imprensa da Santa Sé, no dia 08 de setembro, apresentou dois novos documentos pontifícios (Motu Proprio) que dizem respeito claramente aos processos de nulidade matrimonial.
As alterações constam nos dois documentos “Mitis Iudex Dominus Iesus” (Senhor Jesus, manso juiz) e “Mitis et misericors Iesus” (Jesus, manso e misericordioso), ele contém as indicações para a reforma do processo de declaração de nulidade matrimonial e alteram o Código de Direito Canônico promulgado em 1983 por São João Paulo II e o Código de Cânones das Igrejas Orientais promulgado pelo mesmo santo em 22 de fevereiro de 1991.
De uma leitura do documento eu me deterei no que se refere ao Código de Direito Canônico (ou seja para a Igreja Latina): depreende-se de que o Santo Padre Francisco quer valorizar o papel do Bispo Diocesano como o supremo juiz em sua Igreja Particular, conforme doutrina do Concílio Vaticano II. Em se tratando de causas matrimoniais, em que a demanda é sempre muito grande, a grande novidade agora é que o casamento, quando se chega a certeza moral de que este é nulo, poderá ser declarado apenas por uma só sentença favorável para a nulidade executiva. Até o presente momento eram necessárias duas sentenças conformes, ou seja, iguais de nulidade, de primeiro e de segundo grau, ou de primeiro e de terceiro grau ou de segundo e de terceiro grau. Agora não será mais necessária a decisão de dois tribunais. Com a certeza moral do primeiro juiz (colegial ou monocrático), o matrimônio será declarado nulo.
A grande inovação que o Santo Padre nos presenteou é na inovação de juízo único. O que significa isso? Significa que um Juiz, no caso o próprio Bispo Diocesano, ou outro delegado por este, que é a única autoridade judiciária dentro de sua Diocese, poderá chegar a certeza moral da nulidade matrimonial. O bispo diocesano, via de regra, delega o seu poder judiciário para o vigário judicial. Este é aquele que faz as suas vezes, e em matéria judicial, o vigário do bispo é o seu vigário judicial. No exercício pastoral da própria “autoridade judicial”, o Bispo deverá assegurar que não haja atenuações ou abrandamentos. Isso é para que o processo esteja sob a responsabilidade do Bispo facilitando a celeridade do andamento processual, em que o processo seja mais ágil, porque justiça retardada é justiça negada na Igreja e em todos os âmbitos judiciários.