Com um texto polêmico e extremamente
criticado por especialistas de diversas áreas, tramita no Senado Federal o
projeto de lei sobre o novo Código Penal. O PL nº 236/2012, de autoria do
senador José Sarney, já recebeu diversas emendas e manifestações, e foi
debatido em recente audiência pública.
Sobre o
tema, o jurista Rafael Sutter, que é membro da União dos Juristas Católicos do
Rio de Janeiro (Ujucarj) e autor do livro “A Inviolabilidade do Direito à
Vida”, destaca que este projeto pode desencadear o desrespeito a outros
direitos primários.
Segundo ele, a aprovação do projeto
de lei do novo Código Penal chancelaria de vez a eugenia no Brasil,
possibilitando, inclusive, o aborto de pessoas portadoras de alguma deficiência
física ou mental.
“Isto seria impedir que pessoas tão
especiais possam ter o mesmo direito à vida que é reconhecido como inviolável e
assegurado pela Carta Magna a todos, independentemente de sua condição física,
mental ou estágio de vida”, destacou.
O jurista destacou que na hipótese
do crime de aborto ser cometido no oitavo mês de gestação, preceitua penas
ainda menores do que as do Código Penal vigente.
“Do ponto
de vista jurídico-constitucional, ético, moral e religioso, qualquer conduta
que venha a violar, em maior ou menor grau, o direito à vida humana desde a
concepção até o seu declínio natural deve ser tipificada como crime, haja vista
o grau de reprovação que tais condutas merecem, sobretudo no tocante à
abominável prática de aborto, a qual se pode afirmar tratar-se da mais sanguinária
conduta criminosa, porque assassina um ser humano inocente e indefeso, bem como
no que tange à nefasta prática da eutanásia”, afirmou.
Rafael
incentivou a toda a sociedade a enviar mensagens e manifestações aos senadores
e deputados federais, através de carta, e-mail e telefone, para que não aprovem
o projeto de reforma do Código Penal.
“Sobretudo,
os seguidores de Cristo, que por sua morte nos deu vida em abundância, devem
defender os inocentes e indefesos que estão tendo suas vidas ceifadas por
diversas razões”, motivou o jurista.