Segundo a Constituição
Dogmática “Lúmen Gentium” do Concílio Vaticano II, no parágrafo 34, quando
trata dos fiéis leigos, afirma: “Àquele que une intimamente à sua vida e à
missão, dá-lhes também parte no seu múnus sacerdotal com vistas a exercerem um
culto espiritual, para a glória de Deus e a salvação dos homens”, e, ainda,
“assim, também os leigos, procedendo santamente em toda parte como adoradores,
consagram a Deus o próprio mundo”. O Catecismo da Igreja Católica (CIC) retoma
e reapresenta estas ideias conciliares quando assegura que “pelo batismo os
fiéis participam do sacerdócio de Cristo” (nº 1268). Poderíamos, então, nos
perguntar que participação no sacerdócio de Cristo é esta do fiel batizado?
O Sacerdócio de Cristo
Para
entendermos tanto o sacerdócio batismal como o ministerial (este último ligado
ao Sacramento da Ordem), precisamos em primeiro lugar entender o sacerdócio de
Cristo. Na Sagrada Escritura, apenas na carta aos Hebreus, vemos Jesus sendo
chamado de sacerdote (cf. Hb 2,17; 3,1; 4,14; 5,10). De fato, Ele não se
aproxima da concepção sacerdotal do Antigo Testamento: sua família pertence à
tribo de Judá (Lc 1,27; Hb 7,14). Todavia, as narrativas sobre a sua morte na
Cruz O apresenta dentro de uma concepção de sacrifício onde Jesus é, ao mesmo
tempo, a vítima e o sacerdote (Mc 14,24; Mt 26,28; 1 Cor 5,7). A Carta aos
Hebreus vai entender a morte de Jesus como o sacrifício aceito por Deus.
Realmente, o sacerdócio de Cristo se realizou num caminho de resposta à vontade
de seu Pai, enfrentando as adversidades que se apresentavam. Esta vida oferente
de Jesus, que encontra seu ápice na Cruz, é a oferta que Ele fez de si mesmo
para a salvação dos homens. Cristo é o sacerdote na medida em que se entrega,
no amor, ao Pai pela salvação dos homens (Hb 7,26-27).
A entrada no templo de Deus
A
vida de Cristo se torna o sacrifício perfeito e santo que Ele continua a
oferecer ao Pai pelos homens (Hb 8,1-2). De fato, Jesus está vivo e se tornou,
no santuário celeste, o único mediador e intercessor dos homens junto ao Pai (Hb
9,11-15). Seu sacerdócio eterno se manifesta em atitudes de misericórdia com
aqueles que sofrem e com os pecadores, justificando-os, purificando-os e
santificando-os (Hb 10,10.14).
Os fiéis participam do sacerdócio de Cristo
Com
a subida de Cristo para o santuário celeste e a efusão do Espírito Santo sobre
a Igreja, aparece o povo sacerdotal (1 Pd 2,4-5.9; Ap 1,6). De fato, cada fiel pode
se aproximar do Pai (Ef 2,18; Hb 7,25) e oferecer-se a Ele (Rm 12,1) através da
conversão e da aceitação da vontade divina em sua própria vida e da vivência na
comunhão com os irmãos (1 Pd 2,5). O cristão se torna sacerdote quando, pelo
batismo, entra em comunhão no corpo místico de Cristo e vive a realidade desta
consagração batismal: ele se torna capaz de crer, de esperar e de amar a Deus
por meio de uma vida teologal; se torna capaz de viver sob a moção do Espírito
de Deus, servindo a comunidade cristã e humana a partir dos dons e carismas que
recebeu; e é capaz de crescer no seu relacionamento de amor a Deus, a si mesmo
e ao próximo (cf. CIC nº 1547). O sacerdócio batismal se manifesta numa vivência
de resposta ao Pai possibilitada pelo Espírito na medida em que Cristo viveu e
testemunhou.
Os fiéis e a liturgia
O
Concílio Vaticano II na Constituição Dogmática “Sacrosanctum Concilium” nº 14
deseja ardentemente que “todos os fiéis cheguem àquela plena, consciente e
ativa participação na celebração litúrgica que a própria natureza da liturgia
exige e a qual o povo cristão, ‘raça escolhida, sacerdócio real, nação santa,
povo adquirido’, tem direito e obrigação por força do batismo.”. Participar da
liturgia é, no seu sentido mais profundo, vivenciar a história da salvação de
Deus no mistério pascal de Cristo. Na liturgia, por meio da Palavra de Deus e
dos sacramentos, os fiéis são inseridos na comunhão de vida com Jesus, e de lá
partem para viver no mundo o testemunho cristão (cf. SC nº 48 e CIC nº 1273).
Os fiéis e as celebrações
Com
a indicação conciliar da vivência sacerdotal do batizado, ocorreu uma abertura
da prática celebrativa eclesial em duas pontas. A primeira em relação ao
cuidado e ao incentivo da participação dos fiéis através das aclamações, das
respostas, da salmodia, das antífonas, dos cânticos, das ações, dos gestos, das
atitudes e do silêncio sagrado (cf. SC nº 30). Com isto se ressalta o aspecto
dialogal do rito das celebrações litúrgicas, favorecendo com que os batizados
entrem em comunhão com Deus. A segunda em relação à participação dos fiéis em
certos ministérios na celebração, tais como o de leitor e o de acólito. Contudo,
deve-se destacar que o que o Concílio Vaticano II não queria, com a reproposição
da teologia, do sacerdócio batismal, confundi-lo com o ministerial, mas
recuperar a vocação e a dignidade própria do fiel leigo no ministério de
Cristo.
Para aprofundar
Indicamos
a leitura do Catecismo da Igreja Católica (CIC), números 1.141, 1.143, 1.268,
1.273, 1.546 e 1.547; da “Lumen Gentium”, números 10, 11 e 34; e da “Sacrosanctum
Concilium”, números 11, 14, 19, 30, 48, 59 e 100.
Pe. Vitor Gino Finelon
Professor das Escolas de Fé e Catequese Mater Ecclesiae e
Luz e Vida
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