Em
todo território brasileiro, 8 de outubro é marcado pela comemoração do Dia
Nacional do Nascituro, que marca o reconhecimento do direito do ser humano à
vida desde a concepção.
Há
seis anos tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 478, de 2007, que
visa proteger o nascituro, o ser humano que já está em formação, mas ainda não
nasceu. Recentemente, esse projeto foi aprovado pela Comissão de Finanças da
Câmara, depois de ter passado pela Comissão de Seguridade Social e Família.
Antes de finalmente ir para o plenário da Câmara e do Senado para receber a
sanção presidencial, o projeto deverá passar ainda pela Comissão de
Constituição e Justiça da Câmara.
Reconhecendo o valor da vida
Para
o presidente da Comissão Episcopal Pastoral para a Vida e Família (Cepvf), Dom
João Carlos Petrini, que é bispo da diocese de Camaçari, na Bahia, a vida
humana é o valor mais precioso sobre a Terra.
“A
razão humana já reconheceu o valor da vida e procurou protegê-la aprovando a
Declaração Universal dos Direitos Humanos logo depois do grande desrespeito que
a vida humana sofreu durante a Segunda Guerra Mundial e por causa do nazismo e
do estalinismo. A fé cristã fortalece esta certeza, ao reconhecer que a vida
humana é relação com o mistério criador e Pai, do qual é ‘imagem e semelhança’.
Por isso ela é sagrada e inviolável”, disse.
E
pontuou:
“A
nós cabe fazer resplandecer a beleza do direito de viver em todas as etapas de
sua existência, sua grandeza incomparável, sua misteriosa origem e seu destino
eterno nestes tempos nos quais a morte parece mais amada que a vida”.
Estatuto do Nascituro
Em
virtude da Semana Nacional da Família, promovida todos os anos pela Conferência
Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), entre os dias 1 e 7 de outubro, uma carta
foi enviada por Dom Petrini aos bispos e arcebispos do Brasil. Nela, ele pede
para que as atividades públicas e também no âmbito da comunidade sejam
realizadas para colher assinaturas em favor da aprovação do Estatuto do
Nascituro na Câmara dos Deputados.
O
Estatuto prevê que ao embrião e ao feto seja reconhecida a dignidade humana e,
como consequência, a proteção jurídica. Outro fator apresentado no estatuto
garante que seja respeitado, antes de tudo, o direito à vida desse ser humano
ainda em formação, mas já existente e vivo. Além disso, garante o direito à saúde
e à assistência médica, paga pelo Estado, e Às condições para o sadio
desenvolvimento, mesmo antes de nascer.
É
possível assinar o abaixo-assinado para a aprovação do estatuto, através do
link promovido pelo Movimento Nacional da Cidadania pela Vida – Brasil sem
aborto, acessando: http://bit.ly/yI3kwf.
Fonte: Jornal Testemunho de Fé
Nenhum comentário:
Postar um comentário