Parte II
Um novo
desafio que a família vem enfrentando tanto na América Latina como na Europa
com respeito à promoção e a defesa dos seus autênticos direitos e da dignidade
da vida humana é de natureza jurídica.
Tanto no
nível dos tribunais nacionais quanto a nível de tribunais e cortes
internacionais verifica-se um enfraquecimento progressivo da ciência jurídica
devido às forças dos interesses marcadamente ideológicos, que pretendem
instaurar na sociedade um novo modelo de relações interpessoais.
Muitos
desses tribunais estão a serviço de grupos minoritários, que numa linha de
pensamento relativista atuam no campo da ética natural e cristã. Em vez de
emitirem sentenças sobre casos concretos que realmente violam os Direitos
Humanos e a dignidade da pessoa humana, esses tribunais passaram a ser os
promotores de “novos direitos”. Com muita razão fala-se hoje de uma
“juristo-cracia”.
Os “juristocratas”
pretendem introduzir nos sistemas legais dos países democratas novos consensos,
por exemplo, redefinindo o matrimônio e a família, conceituando o que é
concepção da vida humana, apresentando a união entre pessoas de mesmo sexo e a
de adoção de filhos como novo modelo de amor. Resumindo, em muitos tribunais e
cortes internacionais há uma estratégia bem estabelecida para a reconstrução e
reinterpretação dos direitos baseados na dignidade inerente e inviolável da
pessoa humana.
Um grupo
de pessoas preocupadas e dedicadas ao conhecimento desse novo desafio de
natureza jurídica esteve reunido em Roma, na sede do Pontifício Conselho para a
Família, durante todo o dia 18 de setembro passado. Desse grupo faziam parte
políticos, advogados, procuradores de Estado, comunicadores, filósofos,
professores universitários, bispos, que atuam tanto no ambiente pastoral como
no ambiente civil.
Essa
reunião intitulada “Estudo sobre a família na jurisprudência e nas cortes
internacionais” dentro do Seminário Internacional sobre os “Direitos da família
e os desafios do mundo contemporâneo”, organizado pela Associação Italiana de
Juristas Católicos junto com o Pontifício Conselho para a Família, procurou-se
aprofundar na dinâmica funcional do sistema jurídico desses tribunais e cortes
internacionais para se posicionar, desde o Direito Natural e a soberania das
nações, diante dessas sentenças que acabam descaracterizando a família e
desprestigiando a vida humana, e também para determinar bem quais são os
instrumentos disponíveis para a verdadeira defesa e promoção dos autênticos
Direitos Humanos.
Dentro da
realidade dos países latinoamericanos e caribenhos existe um Sistema
Interamericano de Direitos Humanos criado pela Organização dos Estados
Americanos (OEA) e que tem sua vigência desde julho de 1978. Esse sistema tem
dois órgãos: a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), com funções
consultivas e jurisdicionais, e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos,
com funções consultivas e fiscais.
Essa Corte
Interamericana emite ditames sobre os direitos humanos dos países que fazem
parte dela e também sentenças e resoluções vinculantes,
pois atua como um tribunal de justiça internacional. As recomendações e as
divisões da Comissão não são
vinculantes, mas na quase totalidade dos casos são respaldadas pela
Corte.
A resposta
dada nesse encontro romano a toda essa “juristo-cracia” foi a organização de
redes e oficinas de observação, bem como a criação de foros de debates onde
juristas e estudantes de Direito procurarão novas vias de atuação, a nível governamental
e social, para que existam no mundo políticas e leis a favor da vida, do
matrimônio e da família.
Também foi
considerada a necessidade da coordenação nacional de um plano para animar e
mobilizar aos católicos, a fim de que criem uma estrutura de comunicação e de
intercâmbios de experiências vividas a favor dos valores éticos fundamentais, a
fim de que as desigualdades sociais diminuam, bem como haja uma melhora da
qualidade da educação e da informação pública relacionados aos temas da vida e
da família.
Sabe-se
que a dignidade humana é a raiz profunda dos Direitos Humanos. Sabe-se também
que não há nenhum valor que supere essa dignidade, nem sequer a liberdade, a
igualdade, tampouco a justiça dos homens.
Portanto,
todos os órgãos com funções judiciais num país ou a nível regional ou mundial,
quando vão resolver questões referentes a possível violação de algum Direito
Humano, devem antes de tudo respeitar e, mais ainda, defender e promover a
dignidade de cada pessoa, e serem imparciais, sobretudo no campo partidário e
em matéria de ideologias totalitárias e relativistas.
Dom Antonio Augusto Dias Duarte
Bispo Auxiliar do Rio de Janeiro
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